Mudança de sede social para o mesmo concelho
A mudança de sede social de uma empresa pode ser feita por qualquer um dos sócios-gerentes ou por alguém mandatado para o efeito numa conservatória do registo comercial qualquer.
A maior parte das alterações de mudança de sede social podem ser feitas mediante uma simples acta da reunião da assembleia geral da empresa.
Os documentos necessários são a acta da assembleia geral, e o pedido de registo comercial, assinados pela administração da empresa em questão.
Mudança de sede social para outro concelho
Se o nome da empresa esta constituída por expressão de fantasia. não precisa de um novo certificado de admissibilidade da firma para a mudança de sede social
Tem de ser pedido um novo certificado de admissibilidade da firma para a mudança de sede social para um concelho diverso no registo nacional de pessoas colectivas se o nome da empresa não esta constituída por expressão de fantasia. Quando for efectuar a mudança de sede social, a conservatória faz a comunicação da nova sede à Autoridade Tributaria e à Segurança Social.
Mais informação em breve