Segurança Social

Inscrição de trabalhadores na Segurança Social

A entidade empregadora é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a actividade ao seu serviço e tem de comunicar à Segurança Social e ao Fundo de Compensação a admissão de novos trabalhadores, por meio de carta, ou por via electrónica, nomeadamente com recurso ao serviço Segurança Social Directa e Fundo de Compensação.

Mais informação em breve