Inscrição de trabalhadores na Segurança Social
A entidade empregadora é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a actividade ao seu serviço e tem de comunicar à Segurança Social e ao Fundo de Compensação a admissão de novos trabalhadores, por meio de carta, ou por via electrónica, nomeadamente com recurso ao serviço Segurança Social Directa e Fundo de Compensação.
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