Regime simplificado
Estão inseridos neste grupo os profissionais liberais (Recibos verdes) e os empresários em nome individual (fatura-recibo) emitidos no portal das finanças ou livro de faturas impressas em tipografia autorizada, com rendimentos anuais brutos inferiores a 150 mil euros.
Se optar por ter contabilidade organizada, terão de ter um Técnico Oficial de Contas
Estes profissionais podem fazer eles mesmos a contabilidade, entregando as declarações tributárias e contributivas às entidades competentes.
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